Direito de Família na Mídia
Avô obrigado a pagar pensão alimentícia pode sustar plano de saúde da neta
19/06/2006 Fonte: TJRS com AscomA 7ª Câmara Cível do TJRS entendeu que o avô não tem obrigação de prover as mensalidades do plano de saúde da neta de 14 anos no valor de um salário mínimo. O avô efetuava o pagamento voluntario das mensalidads.
A neta afirmou não receber o pagamento de pensão do pai. Por isso, moveu uma ação de alimentos contra o avô para receber mensalmente cerca de 3 mil reais. O avô então deixou de pagar o plano de saúde. A neta ajuizou ação de atentado para obrigar o avô a dar continuidade aos pagamentos, alegando ser portadora de bronquite asmática.
O relator, desembargador Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, observou que as parcelas eram pagas de forma voluntária e, obrigado judicialmente a pagar a verba alimentar, o avô optou por substituir o plano de saúde pela imposição legal. Chaves ainda ressaltou que a menina recebe verba alimentar superior ao equivalente ao valor do plano de saúde e pode efetuar o pagamento da parcela, descaracterizando a urgência alegada.